Dano moral x Cancelamento de cirurgia

Esta Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA vem, por meio da presente nota, esclarecer aos seus associados alguns aspectos jurídicos relativos à notícia que vem circulando pelas redes sociais, a qual, inadvertidamente, dá a entender que o cancelamento/suspensão de cirurgias daria ensejo à condenação em danos morais para o paciente, constatação que merece alguma reflexão.

As publicações, vinculadas pela mídia e difundidas nas redes sociais, referem-se à uma sentença proferida em 29 de maio de 2018, pelo Juiz de Direito da Vara Cível de Serra, no Estado do Espírito Santo, que julgou procedente a Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada por uma paciente em face de um hospital da Região, condenado o hospital ao pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais) à título de danos morais.

Para conhecer a nota, na íntegra, é necessário realizar seu login, como associado da SBA.