SBA assina documento em prol do parto seguro no Ministério da Saúde setembro 28, 2021fevereiro 16, 2022 Carlos A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), por meio da Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal (SADIF), participou, nesta terça-feira (28), da assinatura do termo de adesão à Aliança pelo Parto Seguro e Respeitoso, no Ministério da Saúde, com o Secretário de Atenção Básica do MS, Rafael Parente. A SBA foi representada pelo presidente da SADIF, dr. José Henrique Leal Araújo. A aliança, coordenada pela Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP), reúne 52 entidades da sociedade civil, atendendo chamado da Organização Mundial da Saúde (OMS), que elegeu o “Cuidado materno e neonatal seguro” como tema do Dia Mundial da Segurança do Paciente 2021.>Acesse o documento No documento, as organizações se comprometem, nos termos das suas competências legais, a envidar esforços para, em todo o território nacional e em cada unidade da federação. Crédito: Paula Bittar/Ascom MSCrédito: Paula Bittar/Ascom MSCrédito: Paula Bittar/Ascom MSCrédito: Paula Bittar/Ascom MSCrédito: Paula Bittar/Ascom MSCrédito: Paula Bittar/Ascom MSCrédito: Paula Bittar/Ascom MS Confira abaixo os tópicos apresentados na carta: 1. Atuar em prol dos direitos das mulheres no contexto do pré-parto, parto e pós-parto, tais como o direito à vida, o direito à saúde, o direito à autodeterminação e o direito de não ser discriminada, bem como dos direitos à vida e à saúde do neonato, enquanto sujeito de direito autônomo. 2. Apoiar proposições legislativas que versem sobre direitos dos pacientes e políticas públicas de segurança do paciente e de cuidado materno e neonatal seguro. 3. Contribuir para a implementação de ações que visem acompanhar a provisão pelo Poder Executivo de serviços que integram a rede de assistência à mulher e ao recém-nascido e a execução de políticas públicas de redução da mortalidade materna e de neonatos. 4. Endossar medidas legislativas que disponham sobre a destinação de dotação orçamentária para a rede de assistência à mulher e ao recém-nascido, práticas obstétricas e neonatais baseadas nas melhores evidências e políticas públicas de redução da mortalidade materna e neonatal. 5. Promover a adoção, por meio de medidas legislativas e de debates públicos, de mecanismos de monitoramento da execução de políticas públicas de mortalidade materna e neonatal, bem como de enfrentamento da prematuridade, com o intuito de acelerar a sua redução. 6. Contribuir para o fortalecimento da capacidade e dos recursos do Sistema Único de Saúde com o objetivo de garantir os serviços que integram a rede de assistência à mulher e ao recém-nascido e de acelerar a redução da mortalidade materna e neonatal. 7. Incentivar a adoção de proposições legislativas que tenham como objeto a educação permanente das equipes de saúde multiprofissionais para o atendimento adequado, seguro e respeitoso da mulher e do recém-nascido durante o pré-natal, parto e nascimento e cuidado neonatal; 8. Realizar debates públicos, estudos e eventos relacionados ao cuidado materno e neonatal seguro, especialmente à redução da mortalidade materna e neonatal, ao enfrentamento da prematuridade e à garantia dos direitos da mulher gestante e puérpera e dos neonatos.