Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM)

ENCONTRO NACIONAL DAS ENTIDADES MÉDICAS (ENEM)
EXTRAORDINÁRIO

Datas: 8 a 10 de agosto de 2013
Local: Auditório da Associação Médica de Brasília (AMBr)

O QUE NOS ATACA, NOS UNE E NOS FORTALECE:

Pauta: Vetos à Lei do Ato Médico, a MP 621/2013 e o enfrentamento da crise na saúde.

DIA 8 DE AGOSTO (QUINTA-FEIRA)
Local: Congresso Nacional

9h30 – Concentração no Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados
Visita das delegações estaduais aos gabinetes dos parlamentares dos respectivos estados

13h00 – Ato Público no Auditório Nereu Ramos, com a presença de Deputados
Federais e Senadores

16h30 – Manifestação pública em local a ser definido no entorno do Congresso
Nacional
A participação no dia 8 de agosto será livre. As entidades médicas e acadêmicos de medicina também estão sendo convocados para esta data.

DIA 9 DE AGOSTO (SEXTA-FEIRA)
Local: Auditório da Associação Médica de Brasília (AMBr)

8h00 – Credenciamento

9h00 – Mesa de abertura
Moderador: presidente da AMBr
Convidados (05 minutos para cada):
Florentino Cardoso, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB)
Beatriz Abreu da Costa, presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR)
Roberto Luiz d’Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
José Saraiva, presidente da Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM)
Geraldo Ferreira, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam)

9h30 – Mesa 1 – Vetos à Lei do Ato Médico – articulação no Congresso e estratégias de ação
Coordenador: Emmanuel Fortes Cavalcanti – 3º vice-presidente do CFM
Secretário: Repres. AMBr
Expositor (10 minutos): Salomão Rodrigues – coordenador da Comissão Nacional em
Defesa do Ato Médico
Debatedor 1 (5 minutos): Repres. AMB
Debatedor 2 (5 minutos): Repres. Fenam
As apresentações serão seguidas de debates e manifestações da plenária

11h30 – Mesa 2 – MP 621 – implicações na graduação e residência médicas – estratégias de ação
Coordenador: Repres. AMB
Secretário: Repres. ANMR
Expositor (10 minutos): Repres. AMB
Debatedor 1 (5 minutos): Repres. Fenam
Debatedor 2 (5 minutos): Carlos Vital Corrêa Lima – 1º vice-presidente do CFM
As apresentações serão seguidas de debates e manifestações da plenária

13h30 – Intervalo para almoço

14h30 – Mesa 3 – MP 621 – Médicos estrangeiros sem Revalida / Carreira de Estado para o Médico – O trabalho médico no SUS e direitos humanos na Saúde
Coordenador : Repres. Fenam
Secretário: Repres. FBAM
Expositor (10 minutos): Repres. Fenam
Debatedor 1 (5 minutos): Aloísio Tibiriçá Miranda – 2º vice-presidente do CFM
Debatedor 2 (5 minutos): Repres. AMB
As apresentações serão seguidas de debates e manifestações do plenário.

16h30 – Encerramento das atividades do dia

DIA 10 DE AGOSTO (SÁBADO)

9h00 – Encaminhamentos e deliberações
Coordenação: Comitê Nacional de Mobilização das Entidades Médicas

11h00 – Encerramento
Moderador: presidente da AMBr
Convidados (5 minutos para cada):
Florentino Cardoso, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB)
Beatriz Abreu da Costa, presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR)
Roberto Luiz d’Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
José Saraiva, presidente da Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM)
Geraldo Ferreira, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam)

12h00 – Almoço de confraternização

COMITE NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO DAS ENTIDADES MÉDICAS
ANMR – AMB – CFM – FBAM – FENAM


AMB entra com nova ação na Justiça Federal

AMB entra com nova ação na Justiça Federal e pede explicações sobre R$ 17 bilhões da saúde

A Associação Médica Brasileira (AMB) distribuiu nova ação na Justiça Federal, nesta sexta-feira (02), tendo em vista um possível conflito de competência e jurisdição originado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo promovido pela associação, cobrando explicações do Ministério da Saúde, na pessoa do ministro Alexandre Padilha, sobre os motivos de ter deixado de investir R$ 17 bilhões na saúde.

Em 2012, sobraram R$ 9,01 bilhões de créditos não utilizados. Historicamente, 2% a 3% não são investidos em projetos devido à morosidade e burocracia da máquina pública, mas 9,64% do orçamento aprovado é inaceitável. Do total empenhado, R$ 8,3 bilhões foram inscritos em restos a pagar não processados, porém o Tribunal de Contas da União não sabe onde estão essas contas ou se elas existem.

“Evitaremos, à guisa da previsão legal, qualquer obstáculo institucional a compelir o ministro a revelar a destinação dos valores inutilizados”, afirma Carlos Michaelis Júnior, advogado da entidade.

Sobre a AMB

A Associação Médica Brasileira é uma sociedade sem fins lucrativos, fundada em 26 de janeiro de 1951, cuja missão é defender a dignidade profissional do médico e a assistência de qualidade à saúde da população brasileira. A entidade, presidida atualmente por Florentino de Araújo Cardoso Filho, possui 27 Associações Médicas Estaduais e 396 Associações Regionais. Compõem o seu Conselho Científico 53 Sociedades Médicas que representam as especialidades reconhecidas no Brasil.

César Teixeira | Jornal da AMB
Associação Médica Brasileira
jamb@amb.org.br | www.amb.org.br
(11) 3178-6802


Contrarrazões aos vetos à Lei do Ato Médico

CONTRARRAZÕES AOS VETOS A LEI DO ATO MÉDICO

“Os vetos tiraram o sentido do projeto que, desde sempre, visou apenas o benefício do paciente”.
Senadora Lúcia Vânia

A regulamentação da profissão médica iniciou sua tramitação no Congresso, em 27/02/2002,  com o PL 025/2002 de autoria do senador Geraldo Althoff. Em 12/12/2002, surgiu o PL 268/2002 de autoria do senador Benício Sampaio. A tramitação foi a seguinte:

  • No Senado:
  • Em 30/06/2004, aprovado na CCJ o relatório do senador Tião Viana;
  • Em 29/12/2006, aprovado na CAS o relatório da senadora Lúcia Vânia;
  • Na Câmara:
  • Em 19/08/2009, aprovado na CTASP o relatório do dep. Edinho Bez;
  • Em 14/10/2009, aprovado na CSSF o relatório do dep. Eleuses de Paiva;
  • Em 21/10/2009, aprovado no Plenário da Câmara;
  • No Senado:
  • Em 08/02/2012, aprovado na CCJ o relatório do senador Antônio Carlos Valadares;
  • Em 12/12/2012, aprovado na CE o relatório do senador Cássio Cunha Lima;
  • Em 19/12/2012, aprovado na CAS o relatório da senadora Lúcia Vânia;
  • Em 18/06/2013, aprovado no Plenário do Senado;
  • Na Presidência da República:
  • Em 10/07/2013, sanção presidencial com vetos.

Nos mais de 11 anos de tramitação do PL, foram realizadas 27 audiências públicas e mais de uma centena de reuniões. As representações oficiais das outras profissões da área da saúde participaram de todas as audiências  e reuniões, assim como participou a representante do Ministério da Saúde, Dra. Maria Helena Machado.

O texto do PL aprovado na CAS em 2006 foi resultado de acordo, conduzido pela Senadora Lúcia Vânia, entre as representações dos médicos e das outras profissões, com o aval do Ministério da Saúde. O texto final, aprovado por unanimidade no Plenário do Senado, em 18/06/2013, no mérito, em nada difere daquele acordado.

Assim, os questionamentos agora feitos por entidades que representam outras áreas da saúde vão de encontro ao que foi decidido por seus representantes. O que recebemos como ato de traição.

A população não aceita que o diagnóstico de doenças seja feito por profissionais que não sejam médicos e o discurso de que há restrição a outros profissionais reflete, apenas, a ojeriza de alguns ao projeto em razão de mitos que foram criados. Vamos demonstrar na análise especifica de cada veto.

Antes da apreciação do PL na CAS (em dezembro/2012), e no Plenário (em junho/2013), o ministro da saúde, Alexandre Padilha, foi consultado pela relatora, senadora Lúcia Vânia. O ministro concordou, não fazendo nenhuma oposição nem qualquer sugestão de modificação.

Se o ministro não se preocupou em tomar conhecimento do conteúdo do PL, foi negligente. Se não estava de acordo com o PL e não se manifestou, foi omisso.

O PL passou por várias reformulações nos quase 12 anos de tramitação no Congresso. Em contraposição a este tempo, a leitura e a sanção pela presidente ocorreram em menos de três dias, sendo que os médicos não foram ouvidos. Isto nos autoriza a afirmar que a presidente não teve informações suficientes para compreender a essência da lei.

As manifestações realizadas pelos médicos e suas entidades nos últimos dias demonstram o sentimento de que foram traídos ao verem vetados pontos que se constituem na essência do PL, mesmo após os mesmos terem sido aceitos em debates com o Ministério da Saúde e com os demais profissionais.

Os vetos a Lei do Ato Médico aliados a decisão do governo de importar médicos, sem a revalidação dos diplomas, indicam claramente a linha de pensamento da presidente Dilma Rousseff e do Ministro Alexandre Padilha: os brasileiros enfermos, no SUS, podem ser atendidos por qualquer pessoa.

Os vetos à Lei do Ato Médico se constituem em agressão aos médicos, em desrespeito ao Congresso e em desproteção à população brasileira.

CONFIAMOS QUE O CONGRESSO TOMARÁ A DECISÃO DE DERRUBAR OS VETOS.

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LEI Nº 12.842 de 10 de julho de 2013

Dispõe sobre o exercício da Medicina.

Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4º São atividades privativas do médico:

I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; (VETADO).

Razões do veto apresentadas pelo governo:
O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.

Contrarrazões apresentadas pelas entidades médicas:
Este veto fere de morte a Lei.
Em todo o mundo o diagnóstico de doença (diagnóstico nosológico), assim como a respectiva prescrição terapêutica é ato privativo de médico, exceção feita ao odontólogo, no âmbito de sua área de atuação, o aparelho mastigatório (ver § 6º do Art. 4º).
Os diagnósticos realizados por outros profissionais da área da saúde estão garantidos pelo § 2º do Art. 4º e pelo § 7º do Art. 4º.
É uma interpretação errônea dizer que o Inciso I impediria a continuidade de programas do SUS.
Os programas de prevenção e controle citados são conduzidos por equipes multiprofissionais que contam com a presença do médico. No ingresso de um paciente em um programa de saúde pública, quem faz o diagnóstico, por exemplo, de tuberculose, é o médico e a equipe conduz o programa terapêutico que foi elaborado por toda a equipe, com a participação do médico.
Lembramos que o § 7º do Art. 4º resguarda as competências próprias das outras profissões.
Como exemplo de competência de outras profissões nos programas de saúde pública citamos a Lei 7498/1986 que regulamenta o exercício da enfermagem. Art. 11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
…………
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação…;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distócia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Estas competências do Enfermeiro e competências dos outros profissionais estão resguardadas pelo §7º do Art. 4º da Lei do Ato Médico. Assim, fica bastante claro que a Lei do Ato Médico não compromete as políticas públicas da área de saúde nem oferece risco de judicialização da matéria.
Trabalhar em equipe não significa que diversos profissionais possam realizar os atos uns dos outros. Mas sim, que cada membro da equipe realiza os atos próprios de sua profissão de maneira harmônica com os demais (Ver Art. 3º).

Não existem rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde nos quais profissionais não médicos realizam diagnóstico de doença.

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; (VETADO).

IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; (VETADO).

Razões do veto apresentadas pelo governo:
Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.

Contrarrazões apresentadas pelas entidades médicas:
Prótese é dispositivo implantado no corpo para suprir a falta de órgão ausente ou restaurar uma função comprometida. Peça ou aparelho de substituição.
Órtese é dispositivo acoplado a um órgão ou parte do corpo como suporte físico.
O inciso VIII refere-se à indicação de órteses e próteses de uso permanente. Excetua as de uso temporário, como as citadas nas razões do veto: calçados ortopédicos, muletas axilares, próteses mamárias (não cirúrgicas), cadeiras de rodas, andadores e outras.
As órteses e próteses permanentes como regra são cirúrgicas.
Com relação ao Inciso IX, os argumentos jurídicos estão incorretos, na medida em que as últimas decisões do STJ mostram exatamente o contrário do que foi mencionado [RECURSO ESPECIAL Nº 852.881 – RS (2006/0112805-5) Relatado pelo Ministro LUIZ FUX], ou seja, a prescrição de lentes corretoras é  ato privativo do médico.
Esta distorção é absurda para a saúde ocular do nosso povo e afronta diretamente o poder judiciário brasileiro.
Os argumentos de que a OPAS, preconiza o trabalho de profissionais não médicos em suas campanhas de saúde ocular, não serve de justificativa. Trata-se de um afronta a lei pátria já que nenhuma outra profissão é reconhecida no Brasil para o cuidado da saúde ocular. O Congresso Nacional reconhecendo o extenso trabalho assistencial dos oftalmologistas brasileiros rejeitou 3 Projetos de Lei que propunham o reconhecimento de outra profissão.
O sistema oftalmológico brasileiro é conquista brasileira que serve de exemplo aos povos americanos pela sua qualidade e resolutividade.
Defendemos que a população brasileira tenha acesso a um atendimento de saúde ocular completo.
O exame de refração ocular e, quando necessária, a prescrição de uma lente, órtese para sua compensação, é muito mais complexo do que aparenta ser.
Existem casos, e não são raros, onde a baixa de visão pode ser melhorada com óculos e ser causada por uma doença que não será tratada se o atendimento for feito por não médico. Com um exame oftalmológico completo, que só um médico oftalmologista está preparado e capacitado para realizar, teríamos a possibilidade de praticamente erradicar ou, pelo menos, diminuir substancialmente doenças incapacitantes como a retinopatia diabética, o glaucoma, a degeneração macular relacionada à idade, entre outras. Existe grande  custo social quando a cegueira prevenível se instala pela falta de exame completo realizado pelo médico oftalmologista.
A justificativa ao veto afronta a lei ao incitar a venda casada, pois é muito maior a quantidade de óculos prescritos e vendidos quando o exame não é feito por médico oftalmologista, como demonstram alguns artigos científicos. Isso se deve a dois fatores:
1. Falta de experiência clínica (que só um médico oftalmologista tem) para julgar a necessidade ou não de óculos em cada caso;
2. Interesse financeiro na prescrição das lentes, já que o profissional não médico que faz o exame é o mesmo que vende a lente para o paciente, caracterizando um importante conflito de interesses.
Por todas estas razões acreditamos que houve um grande equívoco neste veto.
Queremos a melhor saúde ocular possível para a população brasileira e o Congresso Nacional tem a oportunidade de corrigir este equívoco e manter o direito que a população brasileira conquistou de saúde ocular de qualidade.

X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I – agente etiológico reconhecido;

II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. (VETADO).

Razões do veto apresentadas pelo governo:
O veto do inciso I implica também o veto do § 2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.

Contrarrazões apresentadas pelas entidades médicas:
Este § é salvaguarda dos outros profissionais da área da saúde, solicitada por eles próprios à Senadora Lúcia Vânia, relatora na CAS, em 2006, com a concordância dos médicos e da representante do Ministério da Saúde. A Câmara excluiu este §. No retorno do PL ao Senado o § foi novamente incluído a pedido das representações das outras profissões.

§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; (VETADO).

II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; (VETADO).

Razões do veto apresentadas pelo governo:
Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.

Contrarrazões apresentadas pelas entidades médicas:
Nestes dois Incisos do § 4º é feita a conceituação técnica do que é procedimento invasivo. Não há caracterização ampla e imprecisa. No § seguinte são feitas as exceções. Ainda, no § 7º do Art. 4º são resguardadas as prerrogativas de todas as outras profissões, portanto está resguardada a perspectiva multiprofissional. Punções e drenagens não são realizadas por outros profissionais. Por exemplo, uma punção torácica, seguida de drenagem só é feita por médico.
Lendo todo o texto da lei podemos concluir, com segurança, que a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde estará protegida e até reforçada (vide Art. 3º; §§ 6º e 7º do Art. 4º). Por acordo, o exercício profissional da acupuntura não foi objeto do PL do Ato Médico, uma vez que existem PLs específicos tramitando no Congresso (PLS 473/2011) e (PLC 1549/2003).

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).

Razões do veto apresentadas pelo governo:
Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.

Contrarrazões apresentadas pelas entidades médicas:
É evidente que estes procedimentos podem e devem ser realizados por outros profissionais, mas de acordo com a prescrição médica. O ato de aplicar a injeção é um, mas qual medicamento vai ser injetado é outro. Aquele é ato próprio do enfermeiro e este é próprio do médico.
A vacinação não é procedimento diagnóstico, terapêutico ou estético. É procedimento de prevenção. O inciso III do Art. 4º deixa claro que são atos privativos do médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
Portanto, não há que se falar que estes dispositivos possam ter qualquer impacto sobre as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como por exemplo, o desenvolvimento das campanhas de vacinação.
Da mesma forma, não causará nenhum impacto no atendimento em estabelecimentos privados de saúde. Afirmamos que o texto como foi aprovado protege a população.

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5º São privativos de médico:

I – direção e chefia de serviços médicos; (VETADO).

Razões do veto apresentadas pelo governo:
Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.

Contrarrazões apresentadas pelas entidades médicas:
A definição é precisa. ‘Serviços médicos’ são atividades profissionais dos médicos. Isto é uma questão técnica: na execução dos atos profissionais, médicos devem ser chefiados por médicos; enfermeiros devem ser chefiados por enfermeiros (Inciso I do Art. 11 da Lei 7498/1986: São privativas do enfermeiro a organização e a chefia de serviços de enfermagem). Psicólogos devem ser chefiados por psicólogos (Inciso 2 do Art. 4º do Decreto 56464/1964: São funções do psicólogo: Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares). Teríamos insegurança se, por exemplo, um educador físico ou um enfermeiro chefiasse médicos em seus atos profissionais.

II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Carta aos médicos brasileiros

Os médicos brasileiros, enfrentamos o maior ataque a nossa imagem e dignidade já perpetrados por qualquer governo em todos os tempos. Nunca fomos tão desrespeitados. Ao mesmo tempo a medicina brasileira nunca esteve tão ameaçada. O Sistema Único de Saúde (SUS), tão perfeito no papel, pode estar condenado a nunca se tornar realidade de acordo com a Constituição e a Lei 8080. E, principalmente, tão em risco a assistência médica da população. Esta agressão teve o efeito de nos unir. De norte a sul estamos indignados. E vamos à ação.
O que o governo Dilma quer, com o Programa Mais Médicos do jeito que está, é acabar com a garantia de que, uma parte da população, quando doente, seja atendida por médicos qualificados. Como há escassez de médicos no interior do país, principalmente, no Norte e Nordeste, quer trazer médicos do exterior sem atestar sua qualificação. E pior, se recusam a garantir que os médicos brasileiros que aceitarem a proposta do governo de ir para o interior tenham condições de trabalho para prestar atendimento digno à população.
O governo usa de sua máquina de comunicação para iludir os brasileiros. Tem, nesta tarefa, o apoio, de prefeitos e maus gestores de saúde. Para estes, basta jogar o médico, no interior, de qualquer jeito. Assim, darão uma satisfação ao povo e a Dilma se reelege em 2014.
Para vencer esta máquina milionária de propaganda, que usa o nosso dinheiro para seus objetivo eleitoreiros, a arma está em nossas mãos. Atendemos, diariamente, milhões de pacientes em todo território nacional. Temos que conversar com cada doente que atendermos. Com seus acompanhantes. Esclarece-los.
Para auxiliar nesta tarefa o Comitê Nacional de Mobilização elaborou a carta abaixo para ser copiada e entregue aos nossos pacientes. Cada médico pode baixar o arquivo e copiar diretamente do seu computador. E entregar ao seu paciente após cada consulta e nos hospitais. Cada um fazendo a sua parte venceremos esta guerra. Juntos, somos fortes!
Para acessar o texto completo, assim como o arquivo da carta, acesse o site do autor do texto acima: http://www.waldircardoso.com.br/2013/07/carta-dos-medicos-aos-brasileiros.html

Entidades médicas desligam-se de Comissões e CT do Governo

Prezados Senhores,

Como forma de manter nossas entidades atentas aos últimos desdobramentos da crise com o Governo Federal e às ações propostas pelo Comitê Nacional de Mobilização das Entidades Médicas informamos:
1) Em 19 de julho (sexta-feira), à tarde, as entidades médicas confirmaram seu desligamento de comissões e câmaras técnicas do Governo, especialmente nas áreas de Saúde e de Educação.
2) Em 19 de julho (sexta-feira), à noite, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs ação civil pública contra os Ministérios da Educação e da Saúde a partir de alguns pontos previstos no Programa Mais Médicos. Os questionamentos foram baseados na não exigência de revalidação dos diplomas estrangeiros, na dispensa dos candidatos confirmarem o domínio do idioma português e na limitação do exercício profissional a determinados territórios, criando duas categorias de médicos.
Solicitamos ainda que sejam encaminhados o mais rápido possível informações sobre as mobilizações organizadas pelas entidades locais nos Estados nos próximos.
Precisamos dos seguintes dados: datas, horários, formatos (passeatas, atos públicos, suspensão de atendimento, etc.), programações (pontos de concentração, trajetória, etc.) e outros detalhes pertinentes. Informamos ainda que questões e assuntos relacionados à Mobilização Nacional dos Médicos podem ser encaminhados para o e-mail comite2013@portalmedico.org.br ou pelo telefone 61-3445-5940 (com Amanda ou Amilton).
Atenciosamente,
COMITE NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO DAS ENTIDADES MÉDICAS
ANMR – AMB – CFM – FENAM

CFM comemora resultado da aprovação da lei do Ato Médico pelo Senado Federal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a aprovação pelo Senado do projeto do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica no país, restringindo à categoria atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O projeto, que tramitou quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

Para os conselheiros federais, este foi o resultado de um esforço de milhares de médicos que agiram, de forma conjunta, na tentativa de convencer os parlamentares sobre a relevância da proposta. “Na terça-feira (18), quando o assunto foi levado à votação, conselheiros federais e regionais de medicina, além de médicos e estudantes, acompanharam atentamente toda a movimentação que terminou por volta de meia noite.

Desde às 14 horas, um grupo já estava no Senado. A expectativa era grande a vitória foi comemorada no plenário, logo após o encerramento da votação, coordenada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).O projeto do Ato Médico estava inicialmente na 12ª posição da pauta da terça-feira. No entanto, como vários senadores expressaram publicamente seu convencimento de que a matéria estava pronta para ir para a votação, houve uma mudança na ordem dos trabalhos. Com isso, o PL ficou na quarta posição, passando por aclamação entre parlamentares.

“É um momento histórico para a Medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, arrematou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila.

Histórico de lutas – A primeira proposta sobre o tema, PLS 25/2002, foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. A convergência do tema permitiu que as duas propostas fossem apensadas e tramitassem juntas. O projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS, baseado no PL 268. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (PLS268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça, da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

No plenário, os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.


Reação ao anúncio de importação de médicos estrangeiros

Entidades médicas de todo o país anunciam medidas em reação ao anúncio de importação de médicos estrangeiros

Lideranças nacionais e de outros países esclarecerão, em coletiva, como será a reação dos médicos à decisão do Governo; no encontro com a imprensa, médicos de outros países contarão como foi a experiência de importação de profissionais em suas nações

A possibilidade de uma paralisação nacional dos médicos contra o anúncio de vinda imediata de profissionais estrangeiros para atender na rede pública deverá ser discutida durante uma grande reunião das lideranças médicas de todo o país, que ocorrerá na próxima quarta-feira (26), em São Paulo. Do encontro, devem participar representantes das principais entidades médicas nacionais e regionais (conselhos, sindicatos, sociedades, associações, entre outros).

Outras medidas em reação à proposta também devem ser avaliadas pelo grupo. No último sábado (22), já foi divulgada uma carta aberta aos médicos e à sociedade, na qual quatro entidades nacionais classificam a medida – anunciada no pronunciamento da presidente Dilma Rousseff – como inócua, paliativa e populista. O documento é assinado pela Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

No texto (ver íntegra), as entidades médicas afirmam que “o caminho trilhado é de alto risco e simboliza uma vergonha nacional”, pois expõe a população, sobretudo a parcela mais vulnerável e carente, à ação de pessoas cujos conhecimentos e competências não foram devidamente comprovados.

De forma conjunta, as entidades têm se manifestado pela adoção de medidas pelo Governo que melhorem a qualidade da assistência como um todo e ressaltam que o exercício de médicos formados no exterior no Brasil só deve ocorrer após seus diplomas serem devidamente revalidados. Sem isso, entende-se que a saúde e a vida da população estarão em risco.

A coletiva acontecerá na sede da AMB (Rua São Carlos do Pinhal, 324- Bela Vista – São Paulo-SP), a partir de 10h00. Da conversa com os jornalistas participarão os presidentes das entidades nacionais e de representantes de outros países latino-americanos que tiveram experiências com a importação de médicos formados no exterior.

Carta aberta aos médicos e à população brasileira

A SAÚDE PÚBLICA E A VERGONHA NACIONAL

Há alguns anos, a presidente Dilma Rousseff foi vítima de grave problema de saúde. O tratamento aconteceu em centros de excelência do país e sob a supervisão de homens e mulheres capacitados em escolas médicas brasileiras. O povo quer acesso ao mesmo e não quer ser tratado como cidadão de segunda categoria, tratado por médicos com formação duvidosa e em instalações precárias.

Por isso, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) manifestam publicamente seu repúdio e extrema preocupação com o anúncio de “trazer de imediato milhares de médicos do exterior”, feito nesta sexta-feira (21), durante pronunciamento em cadeia de rádio e TV.

O caminho trilhado é de alto risco e simboliza uma vergonha nacional. Ele expõe a população, sobretudo a parcela mais vulnerável e carente, à ação de pessoas cujos conhecimentos e competências não foram devidamente comprovados. Além disso, tem valor inócuo, paliativo, populista e esconde os reais problemas que afetam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Será que os “médicos importados” – sem qualquer critério de avaliação ou com diplomas validados com regras duvidosas – compensarão a falta de leitos, de medicamentos, as ambulâncias paradas por falta de combustível, as infiltrações nas paredes e as goteiras nos hospitais? Onde estão as medidas para dotar os serviços de infraestrutura e de recursos humanos valorizados? Qual o destino dos R$ 17 bilhões do orçamento do Governo Federal para a saúde que não foram aplicados como deveriam, em 2012? Porque vetaram artigos da Emenda Constitucional 29, que se tivesse colocada em prática teria permitido uma revolução na saúde?

Os protestos não pedem “médicos estrangeiros”, mas um SUS público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a todos. É preciso reconhecer que é a falta de investimentos e a gestão incompetente desse sistema que afastam os médicos brasileiros do interior e da rede pública, agravando o caos na assistência.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), os Governos de países com economias mais frágeis investem mais que o Brasil no setor. Na Argentina, o percentual de aplicação fica em 66%. No Brasil, esbarra em 47%. O apelo desesperado das ruas é por mais investimentos do Estado em saúde. É assim que o Brasil terá a saúde e os “hospitais padrão Fifa”, exigidos pela população, e não com a “importação de médicos”.

A AMB, a ANMR, o CFM e a Fenam – assim como outras entidades e instituições, os 400 mil médicos brasileiros e a população conscientes da fragilidade da proposta de “importação” – não admitirão que se coloque em risco o futuro de um modelo enraizado na nossa Constituição e a vida de nossos cidadãos. Para tanto, tomarão tomas as medidas possíveis, inclusive jurídicas, para assegurar o Estado Democrático de Direito no país, com base na dignidade humana.

Brasília, 22 de junho de 2013.

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB) – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MÉDICOS RESIDENTES (ANMR) – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FENAM)


Carta aberta aos médicos e à população brasileira

A SAÚDE PÚBLICA E A VERGONHA NACIONAL

Há alguns anos, a presidente Dilma Rousseff foi vítima de grave problema de saúde. O tratamento aconteceu em centros de excelência do país e sob a supervisão de homens e mulheres capacitados em escolas médicas brasileiras. O povo quer acesso ao mesmo e não quer ser tratado como cidadão de segunda categoria, tratado por médicos com formação duvidosa e em instalações precárias.

Por isso, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Nacional dos Médicos Residentes (AMNR), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) manifestam publicamente seu repúdio e extrema preocupação com o anúncio de “trazer de imediato milhares de médicos do exterior”, feito nesta sexta-feira (21), durante pronunciamento em cadeia de rádio e TV.

O caminho trilhado é de alto risco e simboliza uma vergonha nacional. Ele expõe a população, sobretudo a parcela mais vulnerável e carente, à ação de pessoas cujos conhecimentos e competências não foram devidamente comprovados. Além disso, tem valor inócuo, paliativo, populista e esconde os reais problemas que afetam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Será que os “médicos importados” – sem qualquer critério de avaliação ou com diplomas validados com regras duvidosas – compensarão a falta de leitos, de medicamentos, as ambulâncias paradas por falta de combustível, as infiltrações nas paredes e as goteiras nos hospitais? Onde estão as medidas para dotar os serviços de infraestrutura e de recursos humanos valorizados? Qual o destino dos R$ 17 bilhões do orçamento do Governo Federal para a saúde que não foram aplicados como deveriam, em 2012? Porque vetaram artigos da Emenda Constitucional 29, que se tivesse colocada em prática teria permitido uma revolução na saúde?

Os protestos não pedem “médicos estrangeiros”, mas um SUS público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a todos. É preciso reconhecer que é a falta de investimentos e a gestão incompetente desse sistema que afastam os médicos brasileiros do interior e da rede pública, agravando Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), os Governos de países com economias mais frágeis investem mais que o Brasil no setor. Na Argentina, o percentual de aplicação fica em 66%. No Brasil, esbarra em 47%. O apelo desesperado das ruas é por mais investimentos do Estado em saúde. É assim que o Brasil terá a saúde e os “hospitais padrão Fifa”, exigidos pela população, e não com a “importação de médicos”.

A AMB, o CFM e a Fenam – assim como outras entidades e instituições, os 400 mil médicos brasileiros e a população conscientes da fragilidade da proposta de “importação” – não admitirão que se coloque em risco o futuro de um modelo enraizado na nossa Constituição e a vida de nossos cidadãos. Para tanto, tomarão tomas as medidas possíveis, inclusive jurídicas, para assegurar o Estado Democrático de Direito no país, com base na dignidade humana.

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES (ANMR)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FENAM)

fonte: http://www.amb.org.br/Site/Home/NOTÍCIAS/Carta-aberta-aos-médicos-e-à-população-brasileira%2036891.cnt